MISSÃO: CRIAR OPORTUNIDADES PARA POTENCIALIZAR AS CAPACIDADES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE AÇÕES SÓCIO-CULTURAIS A FIM DE FAVORECER O AUTO-DESENVOLVIMENTO. Objetivo Específico: Oferecer curso de capacitação profissional a 80 jovens, na área de "Assistente Administrativo", com frequência diária e carga horária de 800 horas/ano, de modo a ampliar as condições de empregabilidade dos mesmos. Público Alvo: Adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses.
Turma 2011
Grupo 4 - tarde
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
AULA DE HOJE: Redes sociais e o Mercado de Trabalho
O Brasil é o 5º país com o maior número de acessos às redes sociais e poucos utilizam esta ferramenta com o objetivo de realizar contatos profissionais.
Os sites mais acessados para o recrutamento e seleção são o LINKED IN, pela qualidade dos usuários cadastrados e o TWITTER, pela rapidez de resposta.
Como parte do processo, são visitados também o ORKUT e o FACEBOOK, redes mais utilizadas para relacionamentos pessoais.
Deve-se tomar cuidado também com a participação em comunidades que dizem: odeio acordar cedo, por exemplo, porque prejudicam a sua imagem como profissional.
Concluindo: é preciso cuidado com o que se coloca na rede, as informações pessoais representam a sua imagem.
Por: Rejane C. Souza - educadora
CURSO PROFISSIONALIZANTE DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
EDITAL - PROCESSO SELETIVO 2011
1 -Das Inscrições:
1.1 - As inscrições para o processo seletivo para ingresso no Curso de Assistente Administrativo, estarão abertas a partir das 8h30 do dia 27/09/2010 às 16h30 do dia 05/11/2010, durante a III Feira do Jovem Aprendiz.
1.2 - O local das inscrições será na Unidade Penteado da PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - Cirso Escola.
1.3 - Poderão se inscrever os candidatos que tenham no mínimo 14 anos na data de início do curso (jan/2011) e, no máximo, idade que lhes permita concluir o curso antes de completar 18 anos, sabendo que se aprovado neste processo seletivo deve estar apto a cursar o ensino fundamental e/ou médio em 2011 no período noturno. A idade máxima considerada neste item não se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental, conforme preceitua o decreto 5296/04.
1.4 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA OBRIGATÓRIA:
- Cédula de Identidade (RG) original;
- CPF original ou protocolo (na etapa de inscrição aceitaremos o protocolo junto com a cópia do CPF do responsável legal);
- Comprovante de residência (com endereço completo, inclusive o CEP);
- Declaração Escolar (atual);
1.5 - Para a inscrição, os candidatos deverão observar os seguintes procedimentos:
- Ler o edital do processo seletivo;
- Trazer a documentação necessária obrigatória;
- Preencher a ficha de inscrição, que conterá entre outras informações, a data, o horário e o local de realização da prova e, concordar com as disposições do Edital do processo seletivo;
- Retirar o formulário do Estudo Sócio Econômico Familiar, que deverá ser preenchido pelo responsável legal do menor interessado na inscrição do curso;
- Entregar o formulário do estudo Sócio Econômico, devidamente preenchido, na data indicada no protocolo de inscrição.
- O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser deficiente físico, auditivo, visual ou mental, conforme preceitua o decreto 5296/04, ou por motivo grave de doença, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e juntando laudo médico que comprove a condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição, no Serviço Social da Instituição que oferece o curso prettendido, para que sejam tomadas as devidas providências, caso contrário, a Promove Unidade Penteado se desobriga a dar o atendimento especial.
1.6 - A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.
2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
2.1 - Análise do estudo socioeconômico familiar, declarado em formulário da Instituição, em conjunto com o diagnóstico de vulnerabilidade social realizado pelo município, avaliando prioritariamente os candidatos que tenham renda per capita de 1/2 (meio) salário mínimo vigente, (R$ 255,00 por pessoa) e maior número de pontos na prova de seleção. Poderá ainda haver visita domiciliar e/ou entrevista na Instituição, antes da divulgação da lista de aprovados.
3 - DA PROVA DE SELEÇÃO
3.1 - A prova de seleção será realizada no dia 12/11/2010 e será composta de 30 questões de múltipla escolha, em nível de conclusão do ensino fundamental, distribuídas em três blocos: 13 de Língua Portuguesa, 13 de Matemática e 04 de Atualidades / Conhecimentos Gerais e uma dissertação;
O conteúdo programático da prova estará disponível a partir de 27/09/2010, no site HTTP://www.promoveunidadepenteado.blogspot.com e no mural da Instituição.
3.2 - O candidato terá o tempo de 2h30 minutos para resolução das questões e dissertação.
3.3 - Para realizar a prova, o candidato deverá estar munido de:
- Protocolo de inscrição;
- Formulário do estudo Socioeconômico Familiar preenchido pelo responsável e com os devidos comprovantes de rendimentos.
- Documento de identidade original com foto;
- Caneta esferográfica azul ou preta;
- Lápis e borracha.
3.4 - O portão do local de realização da prova será fechado no horário marcado para o seu início. Será vedada a entrada de candidatos após esse horário. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.
3.5 - Não será permitido ao candiato manter em seu poder, durante a permanência no local da prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como agendas eletrônicas, calculadoras, livros ou impressos.
3.6 - Não será permitido fumar durante a realização da prova.
3.7 - Não será permitido ao candidato, em nenhuma situação e sob nenhum pretexto, sair da sala onde esteja prestando prova portando o caderno de testes ou a folha de respostas.
3.8 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local da prova decorridos 90 minutos do início de sua realização.
3.9 - Os cadernos de testes serão entregues aos interessados ao término da prova.
3.10 - O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova.
3.11 - A Coordenação do processo Seletivo da Promove Unidade Penteado reserva-se o direito de alterar a data, horário e local da prova, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência.
4 - Da apuração e Divulgação do Resultado
4.1 - Será elimida do processo seletivo o candidato que:
- Faltar a prova;
- Comparecer em local e horário diferentes daqueles estabelecidos para realização da prova;
- Tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova;
- Apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores e coordenadores do processo seletivo.
4.2 - As provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial elaborado pela Coordenação do processo seletivo.
4.3 - Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova.
4.4 - A Instituição tornará pública, no mural da Instituição e na Internet, no site http://www.promoveunidadepenteado.blogspot.com, no dia 22/11/2010, a lista dos candidatos:
- aprovados: elaborada conforme o previsto nos itens 4.6 e 4.7, em ordem de classificação.
- suplentes: em ordem de classificação;
4.5 - Na divulgação do resultado o candidato deverá anotar a data e horário de sua matrícula.
4.6 - A chamada para matrícula, tanto de candidatos aprovados (1ª chamada) quanto de suplentes (2ª e 3ª chamadas), será feita obedecendo estritamente a ordem de classificação no processo seletivo, até o limite de vagas existentes.
4.7 - Na classificação dos candidatos, em caso de empate, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:
- Maior nota em Língua Portuguesa;
- Maior nota em Matemática;
- Maior idade;
5 - DA MATRÍCULA
5.1 - O candidato classificado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no local onde será oferecido o curso;
5.2 - São condições necessárias para a matrícula:
- Ser classificado no processo seletivo;
- Comprovar matrícula em unidade escolar da rede Pública de Ensino, frequentando a partir do 7º ano do Ensino Fundamental ou ter concluído o Ensino Médio.
5.3 - No ato da matrícula, o candidato junto com seu representante legal deverá apresentar a via original e 02 cópias dos seguintes documentos:
- Histórico de conclusão do Ensino Fundamental e ou Médio ;
- Declaração de matrícula na Educação Básica em Unidade Escolar da rede Pública de Ensino (original atual);
- Certidão de nascimento;
- Cédula de identidade (RG) do adolescente e do responsável legal;
- CPF (do adolescente e do responsável legal);
- Comprovante de endereço (luz ou telefone, ou ainda, correspondência que conste o endereço completo e nome da família);
- Duas fotos 3x4 recentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
OBSERVAÇÕES:
- Será aceito em caráter provisório, comprovante de conclusão do ensino fundamental ou de estar matriculado nem curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, devendo, porém, num prazo de até 15 dias do início das aulas, apresentar o Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental. A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula;
- A Instituição verificará a autenticidade do histórico escolar, apresentado no ato da matrícula, junto á escola emitente.
5.4 - Será considerado desistente o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido. Observação: Na hipótese de ainda haver vagas após as convocações previstas para a lista de aprovados e suplentes de 2ª e 3ª chamadas, a Instituição poderá convocar à matrícula candidatos classificados e suplentes, que não comparecerem nos prazos estabelecidos obedecendo a ordem de classificação.
6 - Das Disposições Gerais
6.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para o local, data e horário da prova e divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula. O não comparecimento para a confirmação de matrícula, no loca, data e horário divulgados pela Instituição, acarretará a perda da vaga obtida.
6.2 - O Regimento Interno da Instituição para ciência dos candidatos e seus responsáveis legais estará disponível no sitehttp://promoveunidadepenteado.blogspot.com e estará afixado no mural da Entidade.
6.3 - É obrigatória e inegociável, que seja mantida, a partir da matrícula na Instituição, a frequência escolar diária, de segunda a sexta-feira, com bom desempenho e bom comportamento.
6.4 - Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Processo Seletivo da Promove Unidade Penteado.
A Coordenação do Processo Seletivo Promove Unidade Penteado.